Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 4.925, de 23 de Dezembro de 1965Ementa Autoriza o Ministério da Marinha a aproveitar na classe inicial das séries de classe de suas especialidades, após conclusão de curso, todos os alunos bolsistas e os aprendizes das Escolas Técnicas e Indústrias reconhecidas ou classificadas pelo Ministério da Educação e Cultura.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 4.925, de 23 de Dezembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.925
- Ano
- 1965
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