Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 4.926, de 23 de Dezembro de 1965Ementa Isenta dos impostos de importação e de consumo equipamento para produção de formol a ser importado por "Resinas Sintéticas e Plásticas S.A." - Resimpla - com sede em Pôrto Alegre e fábrica em Gravataí, Estado do Rio Grande do Sul.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 4.926, de 23 de Dezembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 4.926
- Ano
- 1965
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.