Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$11.000.000.000 (onze bilhões de cruzeiros), destinado a atender a despesas de qualquer natureza do Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes, criado pelo Decreto nº 57.003, de 11 de outubro de 1965, e modificado pelo Decreto nº 57.276, de 17 de novembro de 1965, com vigência em 2 (dois) exercícios.
Lei nº 4.930, de 9 de Março de 1966Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 11.000.000.000,00 (onze bilhões de cruzeiros), destinado a atender a despesas de qualquer natureza ao Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.930, de 9 de Março de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.930
- Ano
- 1966
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