Art. 2 - Os encargos decorrentes da aplicação desta lei serão atendidos pela venda de “Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional’’.
Lei nº 4.930, de 9 de Março de 1966Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 11.000.000.000,00 (onze bilhões de cruzeiros), destinado a atender a despesas de qualquer natureza ao Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.930, de 9 de Março de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.930
- Ano
- 1966
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