Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 9 de março de 1966;145º da Independência e 78º da República. H. CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões Juarez Távora ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.930, de 9 de Março de 1966Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 11.000.000.000,00 (onze bilhões de cruzeiros), destinado a atender a despesas de qualquer natureza ao Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 4.930, de 9 de Março de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.930
- Ano
- 1966
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