Art. 2 - A isenção concedida não abrange material com similar nacional.
Lei nº 4.932, de 9 de Março de 1966Ementa Isenta dos impostos de importação e de consumo materiais importados pela Dominium S.A., destinados à fabricação de café solúvel.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.932, de 9 de Março de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.932
- Ano
- 1966
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