Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 9 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República. H CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.932, de 9 de Março de 1966Ementa Isenta dos impostos de importação e de consumo materiais importados pela Dominium S.A., destinados à fabricação de café solúvel.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 4.932, de 9 de Março de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.932
- Ano
- 1966
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