Art. 2 - A isenção concedida não abrange o material com similar nacional.
Lei nº 4.934, de 16 de Março de 1966Ementa Isenta dos impostos de importação e de consumo equipamento telefônico destinado à Telefônica de Piracicaba, Estado de São Paulo.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.934, de 16 de Março de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.934
- Ano
- 1966
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