Art. 16 - Estão isentos de todos os impostos e taxas inclusive a de previdência sôbre juros, os bens, negócios, rendas, atos e serviços do IPC:
Lei nº 4.937, de 18 de Março de 1966Ementa Altera dispositivos da Lei nº 4.284, de 20 de novembro de 1963.
Legislacao
Art. 16 do Lei nº 4.937, de 18 de Março de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.937
- Ano
- 1966
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