Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 4.938, de 18 de Março de 1966Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para atender às despesas relacionadas com o Comitê Provisório da Associação Latino-Americana de Livre Comércio.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.938, de 18 de Março de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.938
- Ano
- 1966
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