Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 18 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República. H. Castello Branco Juracy Magalhães Octávio Bulhões ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.938, de 18 de Março de 1966Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para atender às despesas relacionadas com o Comitê Provisório da Associação Latino-Americana de Livre Comércio.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 4.938, de 18 de Março de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.938
- Ano
- 1966
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