Art. 1 - O Decreto-lei nº 7.404, de 22 de março de 1945, modificado pelos Decretos-leis número 8.538, de 8 de abril, 9.078, de 19 de março, 9.148, 8 de abril, 9.178, de 15 de abril, 9.219, de 2 de maio, 9.276, de 23 de maio, 9.483, de 18 de julho, todos de 1946 e pelas Leis números 240, de 12 de fevereiro e 299, de 5 de julho, ambas de 1948, passará a ser observado com a seguintes alterações: Primeira Substitua-se o artigo 46 das Normas Gerais pelo seguinte:
Lei nº 494, de 26 de Novembro de 1948Ementa Altera a Lei do Impôsto de Consumo.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 494, de 26 de Novembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 494
- Ano
- 1948
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