Art. 46 - As estapilhas serão de quatro côres:
a) - verde para os produtos nacionais, em geral;
b) - bistre para a aguardente nacional;
c) - azul para álcool nacional;
d) - encarnada para os produtos estrangeiros. Segunda Faça redigido do seguinte modo o artigo 168 das Normas Gerais, desdobrado o seu parágrafo único em §§ 1º e 2º: