d) - as obtidas pela distilação do suco fermentado de cana de açúcar adicionadas de substâncias aromáticas ou medicinais e denominadas, de acôrdo com o artigo 2º do Decreto-lei nº 4.327, de 22 de maio de 1942, conhaque de alcatrão, conhaques de mel, conhaques de gengibre e semelhantes, de produção, nacional, bem como os conhaques obtidos pela destilação de vinho nacional natural, de uva, por:
Cr$
0,33 L (meia garrafa) ...................................................................................
1,20
0,50 L (meio litro) .......................................................................................
1,80
0,66 L (garrafa) ...........................................................................................
2,40
1,00 L (litro) ...............................................................................................
3,60
Oitava
A alínea XXIV da Tabela “D”, do Decreto-lei nº 7.404, de 22 de março de 1945, inclusive as suas Notas, Isenções e Penalidades, passará a ser observada pela forma que se segue:
XXIV
FUMO
O Impôsto incide sôbre:
- Charutos, com base no preço de venda no varejo, marcado pelo fabricante, por unidade:
Cr$
Até o preço de Cr$0,50 ...............................................................................
0,02
De mais de Cr$ 0,50 até 0,70 ......................................................................
0,03
De mais de Cr$ 0,70 até 1,00 ......................................................................
0,05
De mais de Cr$ 1,00 até 1,50 ......................................................................
0,10
De mais de Cr$ 1,50 até 2,10.......................................................................
0,20
De mais de Cr$ 2,10 até 3,00 ......................................................................
0,40
De mais de Cr$ 3,00 até 4,00 ......................................................................
0,70
De mais de Cr$ 4,00 até 5,50 ......................................................................
1,20
De mais de Cr$ 5,50 até 7,50 ......................................................................
2,00
De mais de Cr$ 7,50 até 10,00.....................................................................
3,20
De mais de Cr$ 10,00 até 15,00....................................................................
5,70
De mais de Cr$ 15,00 ou sem preço marcado................................................
8,00
Estrangeiro de qualquer preço .....................................................................
8,00
- Cigarros, com base no preço de venda no varejo, marcado pelo fabricante, por vintena:
Cr$
Até o preço de Cr$1,20 ...............................................................................
0,56
De mais de Cr$1,20 até 1,40 .......................................................................
0,70
De mais de Cr$1,40 até 2,00 .......................................................................
1,02
De mais de Cr$2,00 até 2,50 .......................................................................
1,30
De mais de Cr$2,50 até 3,20 .......................................................................
1,70
De mais de Cr$3,20 até 4,50 .......................................................................
2,45
De mais de Cr$4,50 até 6,00 .......................................................................
3,35
De mais de Cr$6,00 até 8,00 .......................................................................
4,60
De mais de Cr$8,00 até 10,00 .....................................................................
6,00
De mais de Cr$10,00 ou sem preço marcado ...............................................
8,00
Estrangeiros de qualquer preço, por vintena ou fração ..................................
8,00
- Cigarrilhas, com base no preço da venda no varejo, marcado pelo fabricante, por vintena:
Cr$
Até o preço de Cr$ 10,00 ............................................................................
1,40
De mais de Cr$10,00 até Cr$14,00 ..............................................................
2,00
De mais de Cr$14,00 até Cr$20,00 ...............................................................
3,00
De mais de Cr$20,00 até Cr$30,00 ...............................................................
6,00
De mais de Cr$30,00 ou sem preço marcado ...............................................
8,00
Estrangeiros de qualquer preço, por vintena ou fração ....................................
8,00
Fumo desfiado picado, migado ou em pó (inclusive rapé) com base no preço de venda, no varejo, marcado pelo fabricante por unidade de 25 gramas, pêso bruto:
Cr$
Até o preço de Cr$1,20 ...............................................................................
0,20
De mais de Cr$1,20 até Cr$1,50 ..................................................................
0,30
De mais de Cr$1,50 até Cr$2,50 ..................................................................
0,60
De mais de Cr$2,50 até Cr$4,00 ..................................................................
1,20
De mais de Cr$4,00 ou sem preço marcado .................................................
2,00
Estrangeiros, de qualquer preço por unidade de 25 gramas ............................
2,00
Cr$
Fumo estrangeiro em corda, em fôlha ou em pasta, por quilograma ou fração, pêso líguido ...............................................................................................
1,00
Notas
1ª
Os produtos desta Alínea estão sujeitos à selagem direta e o impôsto será pago em estampilhas (exceto o fumo a que se refere o inciso 5 cujo tributo será recolhido por meio de guia em três vias, por ocasião do despacho aduaneiro):