Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$2.623.466 (dois milhões seiscentos e vinte e três mil quatrocentos e sessenta e seis cruzeiros) para o fim de atender ao pagamento de vencimentos e vantagens, referentes aos exercícios de 1960 e 1961, do pessoal do Conselho Coordenador do Abastecimento.
Lei nº 4.952, de 26 de Abril de 1966Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.623.466 (dois milhões seiscentos e vinte e três mil quatrocentos e sessenta e seis cruzeiros) para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.952, de 26 de Abril de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 4.952
- Ano
- 1966
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.