Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 4.952, de 26 de Abril de 1966Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.623.466 (dois milhões seiscentos e vinte e três mil quatrocentos e sessenta e seis cruzeiros) para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.952, de 26 de Abril de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.952
- Ano
- 1966
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