Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, em favor do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem, o crédito especial de Cr$29.441.000.000 (vinte e nove bilhões, quatrocentos e quarenta e um milhões de cruzeiros) destinado a atender às despesas com a execução das Leis nºs 3.967, de 5 de outubro de 1961 e 4.069, de 11 de junho de 1962, e a suplementação dos recursos financeiros da autarquia na execução do “Plano Trienal 1963-1965”, inclusive indenização ao DNER nas seguintes rodovias: Cr$ 1) Encargos decorrentes das Leis nºs 3.967-61 e 4.069-62 ......................... 3.000.000.000 2) BR 030 - Trecho Brumado - Marau .......................................... 4.336.490.000 3) BR 101 - Natal - Feira de Santana ........................................... 551.000.000 Feira de Santana - Rio de Janeiro ................................ 2.480.000.000 Divisa PR-SC - Ozório ................................................ 2.897.000.000 4) BR 116 - Fortaleza - Feira de Santana ..................................... 2.511.000.000 Volta Redonda - São Paulo ......................................... 569.300.000 5) BR 135 - São Luís - Peritoró.................................................... 754.000.000 6) BR 163 - Rio Brilhante - Rondonópolis ..................................... 90.000.000 7) BR 232 - Recife - Salgueiro ..................................................... 650.000 8) BR 252 - Vitória - Uberaba ...................................................... 3.245.000.000 9) BR 267 - Presidente Epitácio - Rio Brilhante ............................ 411.000.000 10) BR 277 - Paranaguá - Foz do Iguaçu ....................................... 2.275.000.000 11) BR 285 - Vacaria - São Borja .................................................. 403.000.000 12) BR 293 - Pôrto Alegre - Uruguaiana ......................................... 253.000.000 13) BR 304 - Natal - Boqueirão do Cesário ..................................... 40.160.000 14) BR 319 - Pôrto Velho - Abunã ................................................. 16.000.000 15) BR 364 - Cuiabá - Pôrto Velho................................................. 823.400.000 16) BR 455 - Ipatinga BR 116........................................................ 4.500.000.000 17) BR 462 - Rio de Janeiro - Volta Redonda ................................. 225.000.000 18) BR 468 - Curitiba - Divisa PR-SC ............................................. 60.000.000 29.441.000.000
Lei nº 4.957, de 27 de Abril de 1966Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 29.441.000.000 ( vinte e nove bilhões quatrocentos e quarenta e um milhões de cruzeiros), para atender às despesas que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.957, de 27 de Abril de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 4.957
- Ano
- 1966
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.