Art. 2 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 4.957, de 27 de Abril de 1966Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 29.441.000.000 ( vinte e nove bilhões quatrocentos e quarenta e um milhões de cruzeiros), para atender às despesas que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.957, de 27 de Abril de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.957
- Ano
- 1966
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