Art. 1 - O item IV do art. 7º da Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960, que dispõe sôbre as pensões militares, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º...................................................................................................................................... IV) - à mãe, ainda que adotiva, viúva, solteira ou desquitada, e ao pai, ainda que adotivo, inválido ou interdito;”
Lei nº 4.958, de 27 de Abril de 1966Ementa Dá nova redação ao item IV do artigo 7 da Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960, que dispõe sôbre as pensões militares.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.958, de 27 de Abril de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.958
- Ano
- 1966
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