Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 27 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República. H. Castello Branco Mem de Sá Zilmar de Araripe Macedo. Arthur da Costa e Silva Eduardo Gomes ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.958, de 27 de Abril de 1966Ementa Dá nova redação ao item IV do artigo 7 da Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960, que dispõe sôbre as pensões militares.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.958, de 27 de Abril de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.958
- Ano
- 1966
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