Art. 17 - São facultativos na correspondência destinada aos países que fazem parte da União Postal Universal além das taxas de franquiamento:
a) - prêmio de registro - um cruzeiro e cinqüenta centavos;
b) - taxa de aviso de recebimento: quando pedido na ocasião de registro, um cruzeiro e cinqüenta centavos; quando pedido posteriormente, dois cruzeiros e cinqüenta centavos;
c) - taxa de reclamação ou pedido de informação sôbre entrega de correspondência - Cr$2,50;
d) - taxa de retirada de correspondência ou de modificação de enderêço - Cr$2,50;
e) - taxa de expressa - Cr$2,50.