Art. 60 - Conversação radiotelefônica por intermédio de estações pertencentes ao Departamento está sujeita aos seguintes preços:
a) - para comunicação até o raio de 1.600 km: Preço por 3 minutos Cr$39,50. Preço por minuto adicional - Cr$13,50;
b) - para comunicação em raio superior a 1.600 km: Preço por 3 minutos - Cr$52,00. Preço por minuto adicional - Cr$17,00.