PREÇO DAS ASSINATURAS
Art. 66 - As assinaturas de aparelhos telefônicos oficiais estão sujeitas aos seguintes preços: Cr$
a) - para particulares, por mês ................................................................................. 20,00
b) - para jornais, agências jornalísticas, emprêsas telegráficas e telefônicas, legações, consulados, estações ferroviárias, ferro-carrís e de navegação e associações de classe, por mês ................................................................................................... 15,00
c) - para residências de autoridades e de funcionários públicos não obrigados ao uso do telefone em razão de cargo, por mês ................................................................. 10,00
d) - por aparelho em extensão ................................................................................. 5,00
Parágrafo único - Quando se tratar de aparelhos de mesa se cobrarão, por mês, os acréscimos seguintes, por aparêlho:
a) - por aparelho comum, de mesa .......................................................................... 5,00
b) - por aparelho de luxo, para mesa ........................................................................ 10,00