Art. 72 - Os preços do serviço telegráfico para o exterior serão cobrados pelo equivalente papel do franco-ouro, fixado trimestralmente, de acôrdo com o regulamento do serviço telegráfico internacional, tomado por base o câmbio médio do trimestre anterior, segundo as cotações do câmbio, registradas pela Câmara Sindical dos Corretores de Fundos Públicos da Capital Federal.
Lei nº 498, de 28 de Novembro de 1948Ementa Reajusta as tarifas postais e telegráficas e dá outras providências.
Legislacao
Art. 72 do Lei nº 498, de 28 de Novembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 498
- Ano
- 1948
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