Art. 19 - Os Juízes Seccionais e respectivos substitutos da extinta Justiça Federal, ainda não aproveitados em cargos de magistratura, são considerados em disponibilidade, com os vencimentos dos Juízes de Direito do Distrito Federal.
Lei nº 499, de 28 de Novembro de 1948Ementa Fixa os vencimentos da Magistratura e do Ministério Público da União.
Legislacao
Art. 19 do Lei nº 499, de 28 de Novembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 499
- Ano
- 1948
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