Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 7 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República. H. castello branco Mem de Sá ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.018, de 7 de Junho de 1966Ementa Inclui, em Parte Especial do Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, servidores da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), abrangidos pelo art. 40 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 5.018, de 7 de Junho de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.018
- Ano
- 1966
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