Art. 3 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 5.018, de 7 de Junho de 1966Ementa Inclui, em Parte Especial do Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, servidores da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), abrangidos pelo art. 40 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.018, de 7 de Junho de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.018
- Ano
- 1966
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