Art. 14 - O Pessoal da Fundação Ensino Especializado de Saúde Pública será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Parágrafo único - O Estatuto definirá a competência para a admissão e criação de emprêgos.
Legislacao
Art. 14 - O Pessoal da Fundação Ensino Especializado de Saúde Pública será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Parágrafo único - O Estatuto definirá a competência para a admissão e criação de emprêgos.
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