Art. 19 - A Escola Nacional de Saúde Pública, criada pelo Decreto nº 43.926, de 26 de junho de 1958, na forma prevista pelo art. 5º, da Lei nº 2.312, de 3 de setembro de 1954, passa a integrar a Fundação Ensino Especializado de Saúde Pública, ficando consolidadas e em vigor as disposições regulamentares e regimentais daquele estabelecimento, que não colidam com a presente Lei e o Estatuto da Fundação.
Lei nº 5.019, de 7 de Junho de 1966Ementa Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Ensino Especializado de Saúde Pública, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 19 do Lei nº 5.019, de 7 de Junho de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.019
- Ano
- 1966
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