Art. 7 - Para manutenção da Fundação Ensino Especializado de Saúde Pública o Orçamento da União consignará, anualmente, subvenção ordinária sob a forma de dotação global, cujo montante não poderá ser, em cada ano, inferior à consignação para o exercício antecedente.
Lei nº 5.019, de 7 de Junho de 1966Ementa Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Ensino Especializado de Saúde Pública, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 5.019, de 7 de Junho de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.019
- Ano
- 1966
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