Art. 2 - As promoções no Corpo de Oficiais da Aeronáutica da ativa são realizadas no interêsse da Aeronáutica com o objetivo de atender: 1 - as necessidades de pessoal para organização militar com base nos efetivos fixados em lei. 2 - ao justo aproveitamento dos valores profissionais para o desempenho das diferentes funções principalmente as de comando chefia e direção; 3 - ao adequado equilíbrio de acesso, de forma regular, gradual e sucessiva aos postos da hierarquia militar.
Lei nº 5.020, de 7 de Junho de 1966Ementa Dispõe sôbre as promoções dos Oficiais da ativa da Aeronáutica, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.020, de 7 de Junho de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.020
- Ano
- 1966
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