Art. 52 - As promoções por Antiguidade e Merecimento se efetuarão nos dias 20 de janeiro, 22 de abril, 20 de julho e 23 de outubro para preenchimento das vagas abertas até os dias 10 de janeiro, 12 de abril, 10 de julho e 13 de outubro respectivamente.
Lei nº 5.020, de 7 de Junho de 1966Ementa Dispõe sôbre as promoções dos Oficiais da ativa da Aeronáutica, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 52 do Lei nº 5.020, de 7 de Junho de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.020
- Ano
- 1966
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