Art. 8 - A ordem hierárquica de colocação dos oficiais no pôsto inicial é ditada pela Antigüidade Selecionada.
Parágrafo único - Antigüidade Selecionada é a ordem de colocação final, por aproveitamento em Curso da Escola de Formação, concurso curso ou estágio, de acôrdo com a exigência para ingresso nos Quadros do Corpo de Oficiais da Aeronáutica da ativa.