Art. 5 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 9 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República. H. CASTELLO BRANCO Mem de Sá Zilmar de Araripe Macedo Arthur da Costa e Silva Juracy Magalhães Octávio Bulhões Juarez Távora Ney Braga Pedro Aleixo Armando de Oliveira Assis Eduardo Gomes Raymundo de Britto Paulo Egydio Martins Mauro Thibau Roberto Campos Osvaldo Cordeiro de Farias ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.021, de 9 de Junho de 1966Ementa Dispõe sôbre o pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias asseguradas, em sentença concessiva de mandado de segurança, a servidor público civil .
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 5.021, de 9 de Junho de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.021
- Ano
- 1966
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