Art. 4 - Para os efeitos da presente lei, aplica-se às autarquias o procedimento disposto no art. 204 e seu parágrafo único da Constituição Federal.
Lei nº 5.021, de 9 de Junho de 1966Ementa Dispõe sôbre o pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias asseguradas, em sentença concessiva de mandado de segurança, a servidor público civil .
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 5.021, de 9 de Junho de 1966
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.021
- Ano
- 1966
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