Art. 5 - Fica alterada para Divisão de Economia e Estatística, a denominação da atual Divisão de Estatística do Departamento Nacional de Telecomunicações a que se refere o artigo 25, item IV da Lei nº 4.117, de 27 de agôsto de 1962.
Lei nº 5.024, de 10 de Junho de 1966Ementa Institui o Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Telecomunicações (CONTEL) e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 5.024, de 10 de Junho de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.024
- Ano
- 1966
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