Art. 86 - O Orçamento-Geral da União consignará anualmente, a partir do exercício de 1967, dotação específica para:
I - O funcionamento do Conselho Nacional do Comércio Exterior.
II - O Fundo Federal Agropecuário, a título de "contribuição especial" destinada à melhoria, funcionamento e reaparelhamento dos serviços técnicos de classificação, inspeção e desinfecção sanitária, relativos aos produtos de origem vegetal e animal.
§ 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no exercício de 1966 crédito especial de Cr$1.500.000.000 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros) sendo:
a) - Cr$500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiros) destinados à instalação e funcionamento do Conselho Nacional do Comércio Exterior;
b) - Cr$1.000.000.000 (um bilhão de cruzeiros) para o Fundo Federal Agropecuário, destinado a atender aos encargos previstos no item II do presente artigo.
§ 2º - O crédito a que alude o parágrafo anterior será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.