Art. 87 - A dotação de Cr$130.000.000 (cento e trinta milhões de cruzeiros) consignada no Orçamento da União, para o exercício de 1966 à Comissão de Comércio Exterior, fica transferida à Comissão de Desenvolvimento Industrial do Gabinete do Ministro da Indústria e do Comércio.
Lei nº 5.025, de 10 de Junho de 1966Ementa Dispõe sôbre o intercâmbio comercial com o exterior, cria o Conselho Nacional do Comércio Exterior, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 87 do Lei nº 5.025, de 10 de Junho de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.025
- Ano
- 1966
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