Divisão do Território
Art. 5 - Para efeito de aplicação desta Lei o território do Distrito Federal será dividido nas seguintes áreas: - área metropolitana; - área dos núcleos satélites; - área rural.
Legislacao
Art. 5 - Para efeito de aplicação desta Lei o território do Distrito Federal será dividido nas seguintes áreas: - área metropolitana; - área dos núcleos satélites; - área rural.
Jurisprudencia — em breve
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