Art. 79 - Os programas de assistência dentária de órgãos ou entidades públicas ou privadas no Distrito Federal obedecerão às normas baixadas pelo órgão de saúde pública.
Lei nº 5.027, de 14 de Junho de 1966Ementa Institui o Código Sanitário do Distrito Federal.
Legislacao
Art. 79 do Lei nº 5.027, de 14 de Junho de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.027
- Ano
- 1966
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