Educação Sanitária
Art. 80 - A Prefeitura do Distrito Federal, através de seus órgãos especializados, desenvolverá programas de educação sanitária, de modo a criar ou modificar os hábitos e o comportamento do indivíduo em relação à saúde.
Legislacao
Art. 80 - A Prefeitura do Distrito Federal, através de seus órgãos especializados, desenvolverá programas de educação sanitária, de modo a criar ou modificar os hábitos e o comportamento do indivíduo em relação à saúde.
Jurisprudencia — em breve
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