Art. 83 - É vedada, quer nos estabelecimentos destinados à assistência a psicopatas, quer fora dêles, a prática de quaisquer atos de religião, culto ou seita com finalidade terapêutica, ainda que a título filantrópico e exercida gratuitamente. Recuperação da Saúde
Lei nº 5.027, de 14 de Junho de 1966Ementa Institui o Código Sanitário do Distrito Federal.
Legislacao
Art. 83 do Lei nº 5.027, de 14 de Junho de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.027
- Ano
- 1966
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