Higiene Mental
Art. 82 - A política da Prefeitura do Distrito Federal, com referência à higiene mental, será orientada pelo órgão de saúde pública, em perfeita concordância com as normas federais.
Legislacao
Art. 82 - A política da Prefeitura do Distrito Federal, com referência à higiene mental, será orientada pelo órgão de saúde pública, em perfeita concordância com as normas federais.
Jurisprudencia — em breve
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