Art. 2 - O provimento dos cargos criados nesta lei obedecerá o disposto no art. 6º da Lei nº 2.674, de 8 de dezembro de 1955.
Lei nº 5.028, de 15 de Junho de 1966Ementa Altera o Quadro de Pessoal do Tribunal Marítimo.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.028, de 15 de Junho de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.028
- Ano
- 1966
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