Art. 3 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 15 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República. H. CASTELLO BRANCO Mem de Sá RET01+++ Lei nº 5.028, de 15 de junho de 1966 Altera o Quadro de Pessoal do Tribunal Marítimo (Publicada no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 17-6-66) Retificação Na página 6.507, 1º. coluna, nas assinaturas, onde se lê: H. CastelLo Branco Mem de Sá LEIA-SE: H. CastelLo Branco Mem de Sá Zilmar de Araripe Macedo ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.028, de 15 de Junho de 1966Ementa Altera o Quadro de Pessoal do Tribunal Marítimo.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.028, de 15 de Junho de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.028
- Ano
- 1966
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