Art. 3 - Os benefícios concedidos por esta lei não compreenderão os bens com similar nacional.
Lei nº 5.041, de 21 de Junho de 1966Ementa Concede, por 6 (seis) anos, isenção dos impostos de importação e consumo sobre a importação de material destinado à indústria aeronáutica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.041, de 21 de Junho de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.041
- Ano
- 1966
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