Art. 1 - É concedida pensão especial de Cr$9.600 (nove mil e seiscentos cruzeiros) mensais a Maria Pompéia de Carvalho, viúva de Rivaldo Coelho de Carvalho, falecido em conseqüência de acidente ocorrido em serviço, e a seus filhos menores Maria Cristina de Carvalho, Ricardo Augusto de Carvalho, Maria Lúcia de Carvalho e Silvia Maria de Carvalho.
Lei nº 5.055, de 29 de Junho de 1966Ementa Concede pensão especial de Cr$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos cruzeiros) mensais a Maria Pompéia de Carvalho, viúva de Rivaldo Coelho de Carvalho e seus filhos menores.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.055, de 29 de Junho de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 5.055
- Ano
- 1966
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.