Art. 2 - Fica acrescentado o seguinte parágrafo único ao artigo 20 da Lei nº 4.902, de 16 de dezembro de 1965. “Parágrafo único. A verificação de incidência da letra d do artigo 14 processar-se-á pelas Comissões de Promoções, quando o oficial vier a ser objeto de apreciação pela referida Comissão, para o ingresso em Quadros de Acesso ou em Listas de Escolha.”
Lei nº 5.058, de 29 de Junho de 1966Ementa Altera dispositivos da Lei nº 4.902, de 16 de dezembro de 1965, revoga as Leis nº 2.370, de 9 de dezembro de 1954, nº 3.067, de 22 de dezembro de 1956, e nº 3725, de 28 de dezembro de 1959, dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.058, de 29 de Junho de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.058
- Ano
- 1966
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