Art. 4 - O “caput” do art. 28 da Lei nº 4.902, de 16 de dezembro de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 28. A incapacidade, no caso da letra c do art. 25, pode ser conseqüente a”.
Lei nº 5.058, de 29 de Junho de 1966Ementa Altera dispositivos da Lei nº 4.902, de 16 de dezembro de 1965, revoga as Leis nº 2.370, de 9 de dezembro de 1954, nº 3.067, de 22 de dezembro de 1956, e nº 3725, de 28 de dezembro de 1959, dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 5.058, de 29 de Junho de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.058
- Ano
- 1966
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