Art. 1 - A Faculdade de Filosofia e Letras de Juiz de Fora, a que se refere o Decreto nº 23.939, de 27 de outubro de 1947, fica incorporada à Universidade Federal de Juiz de Fora.
Lei nº 5.060, de 1º de Julho de 1966Ementa Incorpora a Faculdade de Filosofia e Letras de Juiz de Fora à Universidade Federal de Juiz de Fora.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.060, de 1º de Julho de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.060
- Ano
- 1966
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